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24/10 - Presidente da Brasilcap não exerce função pública que impeça acesso de parente ao RERCT
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o parentesco com o presidente da Brasilcap Capitalização S.A. não impede o acesso ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, já que este cargo não pode ser considerado uma função pública, tendo em vista que a empresa é privada, ou seja, não é controlada pelo poder público. No caso analisado, a discussão girou em torno do artigo 11 da Lei 13.254/2016, segundo o qual não poderão usufruir do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, tampouco o respectivo cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção. A Fazenda Nacional havia argumentado que, por a Brasilcap ser parte do grupo do Banco do Brasil, o presidente deveria ser considerado uma função pública, o que geraria impedimentos para os parentes dele. O colegiado da Primeira Turma, no entanto, negou provimento ao recurso. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a função pública deve ser entendida de forma mais restrita, envolvendo apenas servidores em cargos efetivos na administração pública. Ele destacou que o presidente da Brasilcap é escolhido por acionistas e não ocupa um cargo público. Além disso, observou que a Brasilcap tem características de sociedade privada, com capital que não pertence majoritariamente ao governo. Assim, o presidente não atua como agente público, mas como um administrador privado, sem exercer função pública. O ministro argumentou que considerar o contrário incluiria muitos administradores de empresas com participação estatal minoritária no mesmo conceito, o que não seria viável.
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