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17/10 - Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que magistrados podem estabelecer prazos para medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, mas devem reavaliar a necessidade dessas medidas conforme cada caso. Isso garante que todas as partes possam se manifestar antes de qualquer decisão. O caso analisado teve origem quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do marido dela e ameaçá-lo. Embora tenha pedido as medidas, ela não quis fazer uma denúncia formal contra o agressor. Inicialmente, o juiz encerrou o processo sem análise, considerando que as medidas precisavam de uma representação criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso do Ministério Público e concedeu as medidas, fixando um prazo de 90 dias. O MP recorreu ao STJ, argumentando que não deveria haver limite de tempo para as medidas, que devem durar enquanto a situação de risco persistir. O colegiado da Quinta Turma deu parcial provimento ao recurso. O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que a Lei 14.550/2023 reforçou o caráter das medidas previstas na Lei Maria da Penha, que devem proteger a integridade da vítima sem depender de ações penais. O ministro destacou que, no STJ, o entendimento predominante é que as medidas podem ser contínuas, mas o juiz pode estabelecer um prazo se justificar essa decisão. Ele também ressaltou que a vítima deve ser ouvida antes de qualquer mudança nas medidas. Por isso, o colegiado manteve o prazo de 90 dias, mas ressaltou que o juiz deve reavaliar a necessidade das medidas periodicamente.
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