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06/09 - Distribuição de royalties pela exploração de petróleo e gás depende da origem do produto

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu a distribuição de royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do produto. Por isso, os municípios que apenas movimentam esses compostos de origem estrangeira não fazem jus aos royalties, pois não realizam diretamente a exploração. O caso analisado chegou ao STJ em recurso da Agência Nacional de Petróleo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia determinado o pagamento de royalties ao município de Bilac, em São Paulo, pela instalação de uma estação terrestre de transferência de gás natural de origem boliviana. Para o TRF3, a compensação financeira independeria do local de procedência do gás. No recurso, a ANP argumentou que o pagamento seria indevido, pois, no caso, o gás natural não é bem da União. O colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, verificou que o município não tem direito ao pagamento de compensação financeira, uma vez que o gás natural movimentado em território é oriundo da Bolívia, país onde também é processado. O ministro explicou que, ainda que o repasse de dividendos tenha caráter compensatório, a exploração estrangeira, fora do território brasileiro, não decorrente da lavra de bens da União, não constitui fato gerador da obrigação de repasse de royalties. Não há valores de repasse provenientes da produção petrolífera no exterior que enseje a pretensão de municípios brasileiros de recebimento de royalties.
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