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S16 Ep16: Campanhas Eleitorais Digitais

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Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM CAST o canal de podcast do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada de direito digital, responsável pelo conteúdo deste canal e no episódio de hoje convido você caro ouvinte para conversarmos sobre: Campanha Eleitoral Digital.
O grande desafio político de toda campanha eleitoral sempre será a nova geração de eleitores brasileiros que já são e pensam de forma digital. De acordo com o TSE o país já conta com aproximadamente 147,3 milhões de eleitores, sendo que 85% das pessoas com faixa etária entre 18 e 24 anos de idade têm acesso à internet, são eleitores com perfil em redes sociais, são usuários ativos, que se posicionam politicamente em seus diálogos nas redes sociais.
Desta forma, as redes sociais são um ambiente de comunicação que a cada dia torna-se o ponto focal para que uma campanha eleitoral seja trabalhada, isso porque, não há praticamente nenhum empecilho na lei eleitoral na utilização destas plataformas digitais para realização de propaganda de autoimagem, divulgação dos projetos e ideias do pré-candidato. Podemos dizer que dá para fazer praticamente tudo, ou quase tudo basta, para tanto, que as assessorias de marketing político sejam diligentes, visando com que o candidato não incorra em campanha fora do período ideal ou, utilize as plataformas digitais em desacordo com a legislação.
Assim sendo, se você trabalha com marketing digital político ou é candidato nas próximas eleições, monte uma boa estratégia de campanha, entenda quem é o seu público; jamais esqueça de responder pontualmente aos seus possíveis eleitores. Lembre-se que as redes sociais são mídias espontâneas, onde tudo se dá no aqui e agora. Deixar para depois ou, não ter um time de campanha que esteja pronto para responder e atender aos seus possíveis eleitores, pode fazer com que sua candidatura não vingue.
Lembre-se que depois que escrevemos ou postamos nas redes sociais não temos mais controle sobre o destino do conteúdo ou, resposta ao conteúdo foram parar. Então, tome cuidado para que futuramente você não seja responsabilizado pelo que ali estiver escrito.
Tratando agora das regras para as próximas eleições, diversas modificações ocorreram, mas há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que promete modificar radicalmente o marketing político na Internet, e em especial nas redes sociais.
Sabemos que ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos e partidos nas campanhas.
Com o fim das doações de pessoas jurídicas a candidatos, definido por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4650) – ratificada pela Lei nº 13.165/2015 – e com a sempre crescente popularização das mídias sociais, as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas.
O Congresso Nacional, até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, teve a sensibilidade de ampliar as possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais, cujas regras já serão válidas nas próximas eleições.
E para você que não sabe destas novidades, passamos agora a elencá-las para você.
Entre as regras que serão utilizadas no próximo pleito para propaganda eleitoral na Internet em 2020, destacamos:
1 – O Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas: Sem sombra de dúvidas a mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na internet em 2020, sendo possível impulsionar para obter maior alcance das publicações;
2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet: Visando manter um certo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente online, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais. Desta forma a campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing.
3 – Proibição do uso de Fakes e robôs: A novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 também trouxeram importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais. Na prática, fica proibido, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.
4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais: Os provedores de aplicações na internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento pago de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com seus usuários.
Por outro lado, a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores se deixarem de tornar indisponível conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.
A multa pela prática de propaganda na internet em desacordo com a lei é de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.
Estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.
5 – Direito de resposta: No caso do direito de resposta, a nova redação da lei manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente.
Segundo este princípio, as novas regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2020, estabelecem que o direito de resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento usado no conteúdo infringente.
Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei, antes de 24 horas, passa a ser de no máximo 24 horas, a ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.
Conclusão, no que diz respeito à propaganda eleitoral na Internet, a reforma eleitoral mostrou-se preocupada em reconhecer a inevitável e crescente migração das campanhas para o ambiente online. Assim sendo, o marketing político digital nas eleições de 2020 ficará mais adequado ao atual momento tecnológico e por isso, acreditamos que as novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 irão enriquecer o debate público.
E você já está profissionalmente adequando para assessorar uma campanha eleitoral?
Bem por hoje é só, espero que tenham gostado e até a próxima!
Abs,
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O grande desafio político de toda campanha eleitoral sempre será a nova geração de eleitores brasileiros que já são e pensam de forma digital. De acordo com o TSE o país já conta com aproximadamente 147,3 milhões de eleitores, sendo que 85% das pessoas com faixa etária entre 18 e 24 anos de idade têm acesso à internet, são eleitores com perfil em redes sociais, são usuários ativos, que se posicionam politicamente em seus diálogos nas redes sociais.
Desta forma, as redes sociais são um ambiente de comunicação que a cada dia torna-se o ponto focal para que uma campanha eleitoral seja trabalhada, isso porque, não há praticamente nenhum empecilho na lei eleitoral na utilização destas plataformas digitais para realização de propaganda de autoimagem, divulgação dos projetos e ideias do pré-candidato. Podemos dizer que dá para fazer praticamente tudo, ou quase tudo basta, para tanto, que as assessorias de marketing político sejam diligentes, visando com que o candidato não incorra em campanha fora do período ideal ou, utilize as plataformas digitais em desacordo com a legislação.
Assim sendo, se você trabalha com marketing digital político ou é candidato nas próximas eleições, monte uma boa estratégia de campanha, entenda quem é o seu público; jamais esqueça de responder pontualmente aos seus possíveis eleitores. Lembre-se que as redes sociais são mídias espontâneas, onde tudo se dá no aqui e agora. Deixar para depois ou, não ter um time de campanha que esteja pronto para responder e atender aos seus possíveis eleitores, pode fazer com que sua candidatura não vingue.
Lembre-se que depois que escrevemos ou postamos nas redes sociais não temos mais controle sobre o destino do conteúdo ou, resposta ao conteúdo foram parar. Então, tome cuidado para que futuramente você não seja responsabilizado pelo que ali estiver escrito.
Tratando agora das regras para as próximas eleições, diversas modificações ocorreram, mas há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que promete modificar radicalmente o marketing político na Internet, e em especial nas redes sociais.
Sabemos que ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos e partidos nas campanhas.
Com o fim das doações de pessoas jurídicas a candidatos, definido por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4650) – ratificada pela Lei nº 13.165/2015 – e com a sempre crescente popularização das mídias sociais, as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas.
O Congresso Nacional, até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, teve a sensibilidade de ampliar as possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais, cujas regras já serão válidas nas próximas eleições.
E para você que não sabe destas novidades, passamos agora a elencá-las para você.
Entre as regras que serão utilizadas no próximo pleito para propaganda eleitoral na Internet em 2020, destacamos:
1 – O Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas: Sem sombra de dúvidas a mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na internet em 2020, sendo possível impulsionar para obter maior alcance das publicações;
2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet: Visando manter um certo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente online, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais. Desta forma a campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing.
3 – Proibição do uso de Fakes e robôs: A novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 também trouxeram importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais. Na prática, fica proibido, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.
4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais: Os provedores de aplicações na internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento pago de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com seus usuários.
Por outro lado, a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores se deixarem de tornar indisponível conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.
A multa pela prática de propaganda na internet em desacordo com a lei é de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.
Estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.
5 – Direito de resposta: No caso do direito de resposta, a nova redação da lei manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente.
Segundo este princípio, as novas regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2020, estabelecem que o direito de resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento usado no conteúdo infringente.
Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei, antes de 24 horas, passa a ser de no máximo 24 horas, a ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.
Conclusão, no que diz respeito à propaganda eleitoral na Internet, a reforma eleitoral mostrou-se preocupada em reconhecer a inevitável e crescente migração das campanhas para o ambiente online. Assim sendo, o marketing político digital nas eleições de 2020 ficará mais adequado ao atual momento tecnológico e por isso, acreditamos que as novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 irão enriquecer o debate público.
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